“O importante para o juiz é credibilidade
“O importante para o juiz é credibilidade

"Os juízes não devem se orientar pelas manchetes fáceis", afirma Marcus Vinicius

(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB)

 

 

“O importante para o juiz é credibilidade, não popularidade”, diz OAB

Brasília – Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, os juízes devem ser pautados pela credibilidade, nunca pela popularidade. Defensor de uma magistratura independente e atuante, o dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que a edificação do Estado Democrático de Direito deve ser sempre o norte de advogados e de julgadores.

“O mais importante para o magistrado é a credibilidade e não a popularidade, que é passageira. Os juízes não devem se orientar pelas manchetes fáceis na primeira página dos jornais, mas pela edificação do Estado de Direito, no qual todos os cidadãos sejam tratados com igualdade na construção de nosso projeto de uma nação justa, solidária e fraterna”, diz Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O presidente da OAB Nacional lembrou ainda a importância da Constituição Federal na construção do “projeto de nação que queremos”. “A Constituição de 1988 é a responsável pelo período mais longo de estabilidade democrática de nossa história. Temos que entender que a Constituição deve ser aplicada e interpretada como um todo, não em pedaços. Ela prevê os princípios da administração pública, prevê a presunção da inocência e o direito à ampla defesa e ao devido processo legal”, afirmou.

JORGE FIDELIS E JUIZ ARBITRAL FORMADO PELA FATEB OMENAGEADO PELO REITOR DAFATEBE Dr.ROBERIO LIRA,GEFERSOM BARBOSA*FREI GASPAR* E Pr.RAIMUNDO.

1) Práticas alternativas de resolução de conflitos estão cada vez mais sólidas, evitando um excesso de demandas no judiciário; 

 2) A arbitragem possui poucos profissionais especializados, para uma demanda que está deslanchando;

 3)A frequência de atuação de cada árbitro varia em decorrência do tempo dedicado, do currículo e da habilidade de cada um - Liberdade de escolha; 

 4)Valores cobrados podem ser percentuais ou fixos, por hora ou  ação - várias opções, conforme o mercado;

 5) Várias profissões podem se especializar em arbitragem, bastando ter conhecimentos aprofundados dos trâmites;

 6) Você pode ter suas próprias ações, como árbitro, e ganhar por isso em cada uma que julgar; Pode também atuar em instituições de arbitragem;  

 7) É possível conciliar a arbitragem com outras atividades, podendo ser complemento de renda, ou atividade única;  

 8) Profissionais do direito, especificamente, podem usar a arbitragem para seus clientes,como via alternativa em substituição à judicial, atuando como advogados desses, junto a instituições arbitrais, e trazendo uma solução muito mais rápida; E também na sua defesa em ações arbitrais em que sejam demandados.Ou seja, conhecer em detalhes os trâmites e procedimentos da arbitragem significa atualização profissional.

 

      ALGUNS ARTIGOS DA LEI DA ARBITRAGEM

  - Artigo 18: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso nem a homologação pelo poder judiciário.

 - Artigo 31: A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

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MODELOS DE CLÁUSULAS COMPROMISSÓRIAS

É a Cláusula Compromissória que substitui a eleição do foro tradicional (justiça comum) pelo arbitral (justiça privada). Na assinatura de um contrato é importante que as partes prevejam a eleição do foro arbitral, a fim de que, se surgirem litígios futuramente, sejam levados para resolução na arbitragem.


 CONTRATOS

 
 Deverá estar em negrito e ser rubricada pelas partes.
 
      As partes qualificadas neste documento elegem a corte mundial de justiça Arbitragem ,onde será proferida a sentença arbitral, para dirimir de forma definitiva e de acordo com a Lei Federal 9.307/96, eventuais litígios originados ou decorrentes do presente instrumento contratual. As partes declaram estar cientes e de acordo com o Regimento Interno da Câmara eleita. A presente Cláusula Compromissória, por conter todos os requisitos obrigatórios elencados no artigo 10 da Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem,   vale como Compromisso Arbitral. As partes renunciam a qualquer outro fórum ou Tribunal por mais privilegiado ou especial que seja.                              
 
 
 
 ATA DE ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIOS
 
Redação em negrito.
 

O Condomínio do Edifício (qualificação completa do condomínio),representado pelo síndico (qualificação completa e documentação do síndico), elege a corte mundial de justiça Arbitragem, onde será proferida a sentença arbitral, para dirimir de forma definitiva e de acordo com a Lei Federal 9.307/96, eventuais litígios originados ou decorrentes da convenção que rege esse condomínio, bem como dirimir eventuais litígios originados ou decorrentes dos interesses comuns dos condôminos. O Condomínio declara estar ciente e de acordo com o Regimento Interno da Câmara eleita. A presente Cláusula Compromissória, por conter todos os requisitos obrigatórios elencados no artigo 10 da Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem,   vale como Compromisso Arbitral. O Condomínio renuncia a qualquer outro foro ou Tribunal por mais privilegiado ou especial que seja.

 

 

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