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O DEVER DE UM JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO
PASTOR JOSE BISPO NA CAMARA MUNICIPAL DE MONTIVIDIU-GO
JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um titulo Honorífico,já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil conforme Leis abaixo : De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226 , parágrafo 2º ,da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973,mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação,estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro ,todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO . É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos – Pastores –, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz). A Função de Ministro Religioso da Justiça de Paz A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.
POSTADO POR:JORGE FIDLES.
JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO .
JUIZ ARBITRAL.
inscrito na corte de justiça arbitral Eclesiástica sobre o n°3.513/12-SP
O QUE E ARBITRAGEM E COMO E EXERCIDA
Meio alternativo legal (Lei 13.129/15) de solucionar conflitos.
Estes conflitos devem tratar sobre direitos patrimoniais disponíveis (direitos que as partes possam dispor, negociar e que tenham valores econômicos envolvidos). As partes interessadas em solucionar estes conflitos irão nomear, de comum acordo, uma terceira pessoa imparcial (arbitro), para solucionar este conflito.
Vantagens:
Rapidez: 90% dos casos são solucionados na primeira tentativa. O prazo máximo para solucionar o conflito é de 180 dias.
Sigilo: A arbitragem é sigilosa,(SEGREDO) sendo assim somente as partes envolvidas e o arbitro podem estar presentes, ter acesso aos documentos. Este fato não ocorre na Justiça Pública, em que as audiências e documentos são públicos (em razão do princípio da publicidade dos atos judiciais).
Informalidade: A arbitragem é informal, o que facilita o diálogo entre as partes e consequentemente, a solução do conflito.
Economia: Não há gastos desnecessários com recursos e custas processuais.
Confiabilidade: O (s) arbitro (s) pode (m) ser escolhido (s) pelas partes na arbitragem não podem ser exercida ou atuar em numero par,mas sim em numero ímpar
A ORDEM DE JUSTIÇA PRIVADA DO BRASIL,TEM SIDO SOLICITADA PRINCIPALMENTE PARA DIRIMIR CONFLITOS DE PARTILHAS DE BENS E INVENTARIA.
ÁRBITROS RÈCEM FORMADOS DA ORDEM ARBITRAL DO BRASIL.
Doutor Messias José DA Silva Arbitro de Direito e Defesa do Consumidor.